TST Restabelece Sentença que Concede Auxílio-Alimentação Pós-Emprego a Aposentado da Caixa Econômica Federal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu acórdão restabelecendo a sentença que havia deferido o auxílio-alimentação no pós-emprego a um empregado aposentado da Caixa Econômica Federal. A decisão fundamentou-se no entendimento de que o direito à parcela, previsto em norma interna no momento da admissão do empregado, incorporou-se ao seu contrato de trabalho.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) havia reformado a sentença e rejeitado a ação, argumentando que a supressão do auxílio-alimentação para os aposentados ocorreu em 1995, e o reclamante não estava aposentado naquela época, nunca tendo recebido o benefício nessa condição.
Contudo, o TST corrigiu o equívoco, destacando que a questão está consolidada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). A interpretação conferida a essa orientação é de que a determinação de supressão da parcela não se aplica aos empregados que mantinham contrato de trabalho com a Caixa Econômica Federal durante a vigência da norma que assegurava o pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, independentemente de estarem aposentados ou não.
Nesse contexto, o fato de o reclamante estar na ativa em 1995 não impede o recebimento do auxílio-alimentação por ocasião de sua aposentadoria, ocorrida em 2017, uma vez que o direito à parcela, previsto em norma interna no momento de sua admissão, foi incorporado ao seu contrato de trabalho.
A decisão transitou em julgado no dia 25 de outubro de 2021.
Processo Referenciado: 0000850-03.2019.5.12.0043