TST RECONHECE DIREITO DE INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS AO OPERADOR DE CAIXA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Recentemente a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o seu entendimento e passou a reconhecer o direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados para uma operadora de ‘Caixa’ da Caixa Econômica Federal (CEF). Tal mudança de posicionamento jurisprudencial é um marco importante na proteção dos direitos dos trabalhadores que realizam atividades repetitivas e extenuantes.
Para o ajuizamento da ação basta que o bancário exerça ou tenha exercido nos últimos 5 (cinco) anos a função de ‘Caixa’. O benefício do intervalo está previsto no normativo interno da CEF e ACT, estabelecem que os empregados que realizam atividades de entrada de dados, independente de ser ininterrupta a digitação tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.
De acordo com o normativo da Caixa Econômica Federal:
– Intervalo: 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados.
– Local da Pausa: Fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação.
– Condições: Sem aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas.
Fundamentos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho:
– Direito à Pausa: Os operadores de caixa têm direito à pausa quando prevista em norma interna ou coletiva.
– Exclusividade da Atividade: Não é exigida a exclusividade da atividade de digitação para o direito ao intervalo.
– Cumulatividade de Esforços: A norma coletiva não faz ressalvas quanto à exclusividade da digitação, reconhecendo a cumulatividade de esforços em outras funções laborais.
Esta decisão é significativa porque:
– Proteção à Saúde: Reforça a importância de pausas regulares para prevenir lesões por esforços repetitivos (LER) e outras condições relacionadas ao trabalho repetitivo.
– Precedente Jurídico: Cria um precedente para outros trabalhadores em situações semelhantes, fortalecendo a aplicação de normas internas e coletivas que visam a proteção do trabalhador.
– Reconhecimento de Direitos: Reconhece e valida os direitos dos trabalhadores previstos em normativos internos e acordos coletivos, mesmo quando não há exclusividade na atividade que justifica o benefício.
A decisão do TST em favor da operadora de caixa da CEF é um passo importante na garantia dos direitos trabalhistas, especialmente para aqueles que desempenham funções repetitivas e extenuantes. Este reconhecimento não só protege a saúde dos trabalhadores, mas também reforça a importância de se respeitar e aplicar as normas internas e coletivas que visam a proteção do trabalhador.